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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007919-25.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANA PAULA ADVOGADO(A): MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB SP300461) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Tendo em vista alerta emitido pelo sistema Eproc acerca do falecimento do coexecutado JOVANI DE LIMA, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a juntada de eventual certidão de óbito e informe acerca da existência de inventário em nome do de cujus. Para tanto, deverá apresentar: 1. certidão de distribuição de feitos de inventário do local do falecimento; e 2. certidão de objeto e pé, caso existente inventário ou arrolamento. Constatada a existência de inventário, deverá ser viabilizada a citação do espólio, na pessoa de seu inventariante. Inexistindo inventário, deverá a parte autora promover a habilitação de todos os herdeiros do(a) falecido(a), nos termos da legislação processual. O não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o cancelamento da distribuição, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Intime-se.
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