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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4007918-13.2026.8.26.0604/SP
EXEQUENTE: WELLINGTON CARLOS ARROIO NOGUEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANE PRISCILA DE CAMARGO VALÊNCIO (OAB SP368245)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 15 dias, providencie a desocupação voluntária do imóvel locado, deixando-o livre de bens, pessoas e coisas, podendo também, querendo, ofertar impugnação à presente execução de sentença em igual prazo.
Servirá cópia desta como mandado.
Em constatada a desocupação voluntária, seja quando da tentativa de intimação da parte executada, seja após superado o prazo acima fixado, proceda-se à imissão do autor na posse do imóvel, certificando-se e lavrando-se termo.
Em não desocupado o imóvel, por ocasião do cumprimento do mesmo mandado, deverá ser providenciado o despejo forçado do imóvel locado, certificando-se e lavrando-se termo, desde já autorizado o seu arrombamento e autorizada a requisição de força policial, se vier a ser o caso, observadas sempre as garantias constitucionais e as cautelas de praxe.
Eventual crédito pecuniário em aberto deve ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, não nestes autos.
Salvo os casos de gratuidade antes deferida na fase de conhecimento e se ainda não recolhidas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, 15 dias.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int.
Sumaré, 08 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007918-13.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 03/09/2026.