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4007914-73.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros

    Processo 4007914-73.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007914-73.2026.8.26.0604/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: MARCELO CORTONA RANIERI ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Lei Nº 11.608 de 2003 do Estado de São Paulo, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, recolha-se a taxa judiciária, nos termos de seu artigo 4º. Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Caso já gerada a guia e efetivado o pagamento desconsidere-se o ato acima, devendo-se apenas aguardar a compensação pelo sistema eproc, que, de forma automática devolverá os autos para análise. CIÊNCIA à parte autora de que É DESNECESSÁRIO peticionar se o intuito for apenas juntar guia e comprovante de pagamento. Observe-se que o próprio sistema acusa o pagamento por meio de evento. Por conta disso, a movimentação e prosseguimento ocorrem de forma automática. Observe-se que o pagamento aceito será apenas aquele gerado por dentro do sistema eproc, sem qualquer exceção. Se eventualmente pagas guias DARE e FEDTJ deve o pagador diligenciar junto ao Portal do TJSP na internet acerca do procedimento mais recente para reembolso dos valores pagos por engano, que ocorrerá pela via administrativa e NÃO por petição nos autos. Certifique-se o autor de ter recolhido corretamente as custas para citação. Atente-se que requeridos optantes do Domicílio Judicial Eletrônico são citados pela via Portal e, assim, o item para recolhimento a ser escolhido é "envio eletrônico de citações, intimações ofícios e notificações". As citações comuns são pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do art. 247 do CPC, por mandado, por meio da opção "inclusão para condução do Oficial de Justiça." Nada Mais. Local:

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