Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4007910-90.2026.8.26.0004/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: LETICIA SACRAMENTO DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)
ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)
RÉU: PROJETO IMOBILIARIO DI 8 SPE LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4007910-90.2026.8.26.0004/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: LETICIA SACRAMENTO DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)
ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)
RÉU: PROJETO IMOBILIARIO DI 8 SPE LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais.
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