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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007901-28.2026.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA CREUSA FERREIRA ADVOGADO(A): JENNIFER DE OLIVEIRA MELO (OAB SP394948) RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 21, DOC1: Em que pese os argumentos da Parte Autora visando à reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, não verifico alteração do quadro fático suficiente para ensejar a modificação da decisão liminar, a qual mantenho, por seus próprios fundamentos. Por oportuno, advirto a Parte Autora que eventual irresignação deverá ser manejada pela via recursal própria. 2. No prazo de 15 dias, deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
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