Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007893-97.2026.8.26.0604/SPEXEQUENTE: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO
ADVOGADO(A): EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB SP260122)
SENTENÇA
Dessa forma, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV, do CPC. Fica facultado à parte exequente promover o cumprimento de sentença no sistema adequado (SAJ), observadas as normas administrativas vigentes.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007893-97.2026.8.26.0604/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
EXEQUENTE: EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO
ADVOGADO(A): EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO (OAB SP260122)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção à Lei Nº 11.608 de 2003 do Estado de São Paulo, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, recolha-se a taxa judiciária, nos termos de seu artigo 4º. Dá-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação.
Caso já gerada a guia e efetivado o pagamento desconsidere-se o ato acima, devendo-se apenas aguardar a compensação pelo sistema eproc, que, de forma automática devolverá os autos para análise.
CIÊNCIA à parte autora de que É DESNECESSÁRIO peticionar se o intuito for apenas juntar guia e comprovante de pagamento. Observe-se que o próprio sistema acusa o pagamento por meio de evento. Por conta disso, a movimentação e prosseguimento ocorrem de forma automática.
Observe-se que o pagamento aceito será apenas aquele gerado por dentro do sistema eproc, sem qualquer exceção. Se eventualmente pagas guias DARE e FEDTJ deve o pagador diligenciar junto ao Portal do TJSP na internet acerca do procedimento mais recente para reembolso dos valores pagos por engano, que ocorrerá pela via administrativa e NÃO por petição nos autos.
Certifique-se o autor de ter recolhido corretamente as custas para citação. Atente-se que requeridos optantes do Domicílio Judicial Eletrônico são citados pela via Portal e, assim, o item para recolhimento a ser escolhido é "envio eletrônico de citações, intimações ofícios e notificações". As citações comuns são pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do art. 247 do CPC, por mandado, por meio da opção "inclusão para condução do Oficial de Justiça." Nada Mais.
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