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4007891-63.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007891-63.2026.8.26.0011/SP AUTOR: CATARINA DENISE RABELLO OSOEGAWA ADVOGADO(A): GABRIEL RINALDI DOS SANTOS (OAB SP441540) ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670) ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB SP338878) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: AMPLITUDE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. 2. Com efeito, na petição inicial (item 82.2 - fls. 33) a autora formulou pedido, em tutela de urgência, da manutenção da cobertura de seu tratamento médico no hospital AC CAMARGO. Com os mesmos fundamentos da decisão (evento 13, DOC1), que concedeu a tutela de urgência, em complemento, DEFIRO a ampliação da tutela de urgência para determinar às rés que mantenham o tratamento contra o câncer de endométrio da autora no HOSPITAL AC CAMARGO, até decisão final do processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. No que se refere ao reembolso dos tratamentos, indefiro o pedido, devido ao risco de irreversibilidade. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica

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