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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007884-14.2025.8.26.0009/SP AUTOR: EMPORIO FALCONI DE ESPETINHOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BORGES (OAB SP282952) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação à estimativa de honorários periciais apresentada pela requerida Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., que sustenta ser excessivo o valor de R$ 10.400,00, ao argumento de que a perícia seria de natureza rotineira e de baixa complexidade. A impugnação, contudo, não merece acolhimento. O perito apresentou justificativa detalhada para a estimativa, discriminando as atividades a serem realizadas e o respectivo tempo previsto, incluindo análise dos autos e quesitos, diligência e vistoria, análise de documentos, elaboração do laudo e resposta aos quesitos, além das despesas, totalizando R$ 10.400,00. A perícia compreenderá, ainda, vistoria no imóvel, aferição do equipamento medidor e levantamento das cargas elétricas. A impugnante, por sua vez, limitou-se a alegar genericamente o excesso do valor, sem apontar concretamente quais atividades ou horas estariam superestimadas, tampouco apresentar parâmetro objetivo para a redução pretendida. Assim, considerando a extensão dos trabalhos a serem realizados e a justificativa apresentada pelo profissional, não se verifica, neste momento, fundamento suficiente para a redução da verba. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e MANTENHO os honorários periciais estimados pelo perito em R$ 10.400,00. Comprove a ré o recolhimento dos honorários periciais. Ciência ao perito dos documentos juntados pela ré no evento 68. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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