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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007879-16.2026.8.26.0604/SP REQUERENTE: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB SP378273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar tal condição, sob pena de ter indeferido seu pedido. No caso, afastada a presunção, a parte, devidamente intimada, juntou os documentos retro. Verifica-se que o requerente aufere boa renda, tens bens em seu nome, além de estar representado por advogado particular. É inegável que o processo judicial poderá gerar certo desconforto, contudo, não é, por si só, razão para se desincumbir de tal obrigação às custas do Estado e, em último caso, de toda a sociedade, quando da persecução de interesses particulares. Diante disso, não demonstrada inequivocamente a hipossuficiência ora alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, emendando-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Indefiro, desde já, dilação do prazo ora concedido, vez que a esta altura seria meramente protelatório. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007879-16.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 03/09/2026.
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