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4007873-09.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros

    Processo 4007873-09.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007873-09.2026.8.26.0604/SP AUTOR: MARIA RATEIRO DE QUEIROS ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA SECONDO AKUNE (OAB SP319667) ADVOGADO(A): ODECIO BELOZO (OAB SP062511) ADVOGADO(A): VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB SP268348) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições devem ser protocoladas utilizando-se a classificação mais específica possível adequada ao caso. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Sumaré, 04/09/2026.

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