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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007868-75.2025.8.26.0004/SPAUTOR: CARINA MARTA DELFINO PARRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630) RÉU: CAR BOSS PREMIUM VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELA CANAVESE CALDAS (OAB SP164353) ADVOGADO(A): TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS (OAB SP166307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A manifestação da ré, com venia, deixa de tratar do ponto determinado no evento 63. O Juiz já determinou a realização de perícia, conforme evento 53, a pedido da ré. O perito manifestou-se, evento 61, e a ré silenciou-se sobre os honorários pretendidos. O que foi juntado pela autora, sua validade ou valor jurídico serão analisados em sentença. Por ora, para realização da prova pericial, ausente oposição da ré, concedo-lhe 15 dias para depósito dos honorários pretendidos no evento 61, sob pena de preclusão da prova. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Decorrido in albis, conclusos. Intime-se.
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