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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4007862-32.2026.8.26.0037/SPEMBARGANTE: ADRIANA DAVID YANAGUI ADVOGADO(A): ADRIANO MARCAL DANEZE (OAB SP228956) EMBARGANTE: FABIO MASSAMI YANAGUI ADVOGADO(A): ADRIANO MARCAL DANEZE (OAB SP228956) EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para reconhecer a boa-fé dos embargantes na aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 190.089 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, bemc como para tornar insubsistente eventual penhora, arresto, indisponibilidade ou outra medida constritiva determinada, solicitada ou efetivada sobre o referido imóvel em razão da execução nº 1013597-39.2022.8.26.0037. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução o teor desta sentença.
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