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TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4007857-98.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: EDGAR NEVES ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB SP387478) RECORRIDO: RPJ CONFECCAO E COMERCIO DE TAPETES AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): ROGERIO PEREIRA BISPO (OAB SP518836) ADVOGADO(A): NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB SP265153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte agravante deverá comprovar, nestes autos, o regular e tempestivo recolhimento do preparo recursal, em improrrogáveis cinco dias, sob pena de deserção. 2. Considerando a relevância das ponderações apresentadas, a probabilidade do direito e a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo para determinar a suspensão da r. decisão agravada, com a imediata suspensão de realização do leilão eletrônico e de quaisquer atos destinados à alienação judicial dos bens penhorados, inclusive aqueles já encaminhados ao sistema responsável pela hasta pública, até ulterior decisão. 3. Requisitem-se informações ao Juízo de origem. 4. À contraminuta no prazo legal. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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