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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007856-25.2025.8.26.0016/SP AUTOR: LEILIANE PEIXOTO ADVOGADO(A): LUANE BERLATO SANTANA (OAB SP494594) AUTOR: JEFFERSON ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUANE BERLATO SANTANA (OAB SP494594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 54.1: para evitar futura alegação de nulidade, é prudente repetir o ato por meio de Oficial de Justiça. Portanto, EXPEÇA-SE MANDADO para CITAÇÃO da ré Dreams Hotelaria Ltda no endereço indicado para o sócio PAULO CESAR DO ESPÍRITO SANTO (Rua Digitalis, nº 134, Parque Savoy City, São Paulo/SP, CEP 03570-230), para os atos e termos da ação proposta e INTIMAÇÃO, com as advertência legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da citação. ADVERTÊNCIAS: a. Não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) requerente. b. PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a requerida advertida de que deverá juntar com a contestação, contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida, e poderá estar acompanhada de advogado. c. Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei. 2) Não havendo retorno positivo da diligência, tornem os autos conclusos para análise do pedido de realização das pesquisas requeridas, com vistas à localização de endereço atualizado da parte requerida. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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