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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4007854-63.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE: MONIQUE CAROLINE GARCIA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA AURÉLIO BETTARELLO (OAB SP485908) EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM COPACABANA III ADVOGADO(A): RICARDO ROCHA (OAB SP492350) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique-se sobre a não utilização da guia mencionada pelo embargado (evento 79, DOC1). Após, se em termos, defiro a restituição do valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, segundo o qual, nos casos de pagamento realizados por meio de boleto gerado diretamente no sistema eproc, os pedidos de restituição deverão ser realizados, pela própria parte junto ao Módulo de Devolução de Valores, disponível em: https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. Com relação à reiteração do pedido de tutela de urgência, indefiro a liminar requerida para suspensão dos atos de penhora, alienação, adjudicação ou expropriação incidentes sobre o imóvel, porque não há elementos que desconstituam o título executivo, tampouco provas de impenhorabilidade do bem. Oportunamente, tornem conclusos para designação da audiência de conciliação.
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