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4007846-26.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007846-26.2026.8.26.0604/SP AUTOR: NARJARA LEAL MOURA ADVOGADO(A): LUIS DOS SANTOS GALVAO (OAB SP445625) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, junte o contrato firmado entre as partes, tendo em vista que o referido documento não acompanhou a petição retro. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007846-26.2026.8.26.0604/SP AUTOR: NARJARA LEAL MOURA ADVOGADO(A): LUIS DOS SANTOS GALVAO (OAB SP445625) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. 1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (a) apresentar o contrato firmado entre as partes; (b) indicar o endereço do requerido EDUARDO VICENTE YPIRANGA DE ALMEIDA. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e, em caso de emprego, o comprovante de renda dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 03/09/2026.

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