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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007843-03.2026.8.26.0562/SPAUTOR: EDILENE DE PONTES GOUVEIA ADVOGADO(A): MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB SP262425) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
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