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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007828-47.2026.8.26.0008/SPAUTOR: CLAUDIO ROBERTO SECCHI AMARAL ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante ao exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLAUDIO ROBERTO SECCHI AMARAL em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. para (i) declarar a inexigibilidade do crédito impugnado pelo autor, e (ii) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o arbitramento e com juros legais desde o evento danoso. Condeno a ré nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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