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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007821-71.2026.8.26.0229/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002536-97.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE: LEANDRO GUIRELI BARBETTA DE MOURA ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB SP351586) ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB SP416106) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIME-SE o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos principais: a) no prazo de 5 (cinco) dias, a demonstrar o estorno dos encargos indevidamente cobrados (R$ 1.299,90) e a efetivação do congelamento do saldo devedor determinado, sob pena de majoração das astreintes diárias já fixadas; b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 24.000,00 (referente às astreintes vencidas apuradas até 25/06/2026), nos termos do art. 520 c/c art. 523, caput, e art. 537, § 3º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, e art. 520, § 2º, do CPC, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação. Efetuado o depósito, fica desde logo ressalvado que o valor permanecerá retido em conta judicial vinculada a este Juízo, sendo o levantamento condicionado ao trânsito em julgado de sentença favorável à parte exequente, a teor do art. 537, § 3º, do CPC. Havendo o depósito ou escoado o prazo de pagamento, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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