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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007816-22.2026.8.26.0529/SPAUTOR: ALEXANDRE MASSAO HAKOMARU
ADVOGADO(A): PATRICIA HELENE PIRES RAMACHOTI CARVALHO (OAB SP315400)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)
SENTENÇA
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória. Por fim, cabe observar que a parte credora não experimenta prejuízo processual ou material diante da extinção, pois, firmado e homologado o acordo, caso haja inadimplemento, o credor somente poderá cobrar o devedor nos termos estabelecidos na avença. Neste sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, III, B DO CPC). SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 313, II, DO CPC). DESCABIMENTO. SENTENÇA CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO, PERMITINDO-SE A SUA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação 1040633-37.2017.8.26.0100). Nada sendo requerido, após 30 dias corridos do trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. O incidente de cumprimento da presente sentença homologatória deverá, em caso de inadimplemento, ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu ?Petição Intermediária de 1º Grau?; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos ?Foro? e ?Classe do Processo?; d) No campo ?Categoria?, selecionar o item ?Execução de Sentença?; e) No campo ?Tipo da Petição?, selecionar o item ?156 - Cumprimento de Sentença?) A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa. As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório. P.R.I.C.