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4007814-92.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4007814-92.2026.8.26.0451/SP AUTOR: SERGIO SANCHEZ PALMERO ADVOGADO(A): GABRIELA MARICONI FERRO (OAB SP308151) ADVOGADO(A): FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB SP168911) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Evento 19: ante o noticiado descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo do locatário BENEDITA APARECIDA DE MIRANDA do imóvel da Rua Juca Fernando, nº 467, Bairro São Dimas, CEP 13.416-070, ou outros eventuais ocupantes, removendo-se os bens encontrados, se o interessado não os remover, observando-se que os meios necessários para o cumprimento do ato serão fornecidos pela parte autora que, para efetividade da ordem, deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail piracicabasadm@tjsp.jus.br ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução sem cumprimento, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida. (dilig.recolhidas, evento 12). Autorizo que cópia desta decisão sirva como mandado. Ficam deferidos o arrombamento e o auxílio de força policial, se necessários e mediante certidão circunstanciada do Oficial de Justiça. Esclareço que a ordem de despejo decorre do descumprimento do acordo formalizado nos autos principais e homologado por sentença, com o qual a parte devedora-ré assentiu aos seus termos, inclusive em relação à expedição do respectivo mandado. Int. Piracicaba, 27/08/2026.

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