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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4007811-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EUN TAEK LEE ADVOGADO(A): THALES TOMIO FUKUI LADEIA SOUZA (OAB SP353402) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS COTO (OAB SP337925) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o autor/exequente o recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, nos termos do comunicado nº 2.788/2025, no prazo de 15 (quinze) dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 38,42 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp; Serp B) no valor de (2 UFESP) R$ 76,84 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 115,26, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
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