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4007795-15.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007795-15.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE: MORAES & MORAES LTDA ADVOGADO(A): DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB SP237492) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumprido o disposto no artigo 798 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos a execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do CPC (artigo 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 827 do CPC), salientando ao executado que, em caso de pagamento integral do valor, no prazo acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º do mesmo artigo). ART. 828 DO CPC - Ciência ao exequente de que a certidão pré-monitória no sistema EPROC pode ser obtida por meio do botão "Certidão para Execuções", na seção "Ações", na capa do processo, a qual servirá para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização (art. 828, §1º CPC). O valor da causa é R$ 11.402,37 (onze mil, quatrocentos e dois reais e trinta e sete centavos). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sumaré, 03 de setembro de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros

    Processo 4007795-15.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 01/09/2026.

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