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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007785-47.2026.8.26.0223/SPRÉU: ALI AHMAD FAHS ADVOGADO(A): JESSICA DE SOUZA MACCAGNAN (OAB PR131291) SENTENÇA Diante da concordância do autor com os termos propostos pelo réu, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre CLAYTON JORGE DOS SANTOS e ALI AHMAD FAHS, que passa a ter força de título judicial, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Intime-se o réu acerca dos dados bancários do autor (evento 14). Considerando que se trata de acordo firmado pelas próprias partes, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado ocorre na data da publicação desta sentença homologatória.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007785-47.2026.8.26.0223/SPRÉU: ALI AHMAD FAHS ADVOGADO(A): JESSICA DE SOUZA MACCAGNAN (OAB PR131291) SENTENÇA Diante da concordância do autor com os termos propostos pelo réu, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre CLAYTON JORGE DOS SANTOS e ALI AHMAD FAHS, que passa a ter força de título judicial, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Intime-se o réu acerca dos dados bancários do autor (evento 14). Considerando que se trata de acordo firmado pelas próprias partes, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado ocorre na data da publicação desta sentença homologatória.
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