Publicações do processo

4007769-93.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007769-93.2026.8.26.0320/SPAUTOR: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) SENTENÇA Por todas as razões expostas, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SICOOB MANTIQUEIRA ? COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO em face de FENIX RESTAURANTE GOURMET LTDA e LUCIANA TRENCH CONCILIO DA COSTA para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$6.150,70, com a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), aplicando-se a sistemática da Lei n. 14.905/2024. As rés arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação (proveito econômico obtido), com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais (art. 1.022 do CPC) ou com nítido propósito de rediscussão do julgado/reconsideração será tida como manifestamente protelatória, sujeitando a parte embargante à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007769-93.2026.8.26.0320/SPAUTOR: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) SENTENÇA Por todas as razões expostas, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SICOOB MANTIQUEIRA ? COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO em face de FENIX RESTAURANTE GOURMET LTDA e LUCIANA TRENCH CONCILIO DA COSTA para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$6.150,70, com a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), aplicando-se a sistemática da Lei n. 14.905/2024. As rés arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor total da condenação (proveito econômico obtido), com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, adverte-se às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais (art. 1.022 do CPC) ou com nítido propósito de rediscussão do julgado/reconsideração será tida como manifestamente protelatória, sujeitando a parte embargante à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.