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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007768-32.2026.8.26.0604/SP
AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEOTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB SP468993)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, por via eletrônica ou carta AR, conforme o caso, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
II. Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
III. Em relação à tutela de urgência, fica ela indeferida, vez que ausentes seus requisitos legais, os quais são cumulativos.
E aqui nada se vê à guisa de perigo na demora, consistente em risco de perecimento do direito ou de risco de dano irreparável se a ação vier a ser julgada procedente ao final.
Outrossim, de se observar que a própria extensão do aluguel reclamado é aqui incerta, a demandar maior dilação para sua apuração, o que por si só já afasta o cabimento da tutela de urgência.
O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, após o regular contraditório e, se o caso, eventual instrução.
IV. Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.
Intime-se.
Sumaré, 1º de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007768-32.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 31/08/2026.