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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007766-19.2026.8.26.0004/SPRÉU: THYBELL ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB SP521263) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para [1] decretar a rescisão do contrato entre as partes (curso de Mentoria de Produtos Digitais), sem ônus à parte autora, e, consequentemente, declarar inexigíveis as parcelas relacionadas ao curso; e [2] condenar a parte requerida no reembolso ao requerente, do valor de R$ 211,43, com correção monetária desde o desembolso (01/11/2024) e juros de mora desde a citação.
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