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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 4007765-22.2026.8.26.0590/SP AUTOR: KARINE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THAIS CAMPOS MAGUETA QUIM (OAB SP224058) DESPACHO/DECISÃO Visto. Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Evento 14: considerando os argumentos apresentados pela parte ré, não se verificam elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão proferida anteriormente, que deferiu a tutela de imissão na posse. A medida permanece mantida, uma vez que decorre da aplicação do art. 30 da Lei nº 9.514/97, tendo sido observado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária. Assim, indefiro o pedido de revogação da decisão proferida no evento 4, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida. Manifeste-se a autora sobre a contestação e a impugnação à justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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