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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 4007765-14.2026.8.26.0625/SPAUTOR: ATALITA LAGARES FORTUNATO DE SOUZA ADVOGADO(A): PÉRSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP206055) RÉU: ALESSANDRA ADVOGADO(A): BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB SP457129) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB SP119287) ADVOGADO(A): MATHEUS DE ALENCAR ESTEFANO SALDANHA (OAB SP423237) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ATALITA LAGARES FORTUNATO DE SOUZA em face de MARCUS VINICIUS SANTOS DE SOUZA e ALESSANDRA CARVALHO FERREIRA. Determino seja a parte autora imitida na posse do Rua Brasilina Moreira dos Santos, n. 623, Jardim Sônia Maria, nesta cidade, objeto da Matrícula n. 171.952 do Registro de Imóveis de Taubaté. Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida à corré Alessandra Carvalho Ferreira. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 523 do CPC, observando-se as regras previstas nos arts. 917, §3º, 1.286, §§2º e 3º, e 1.289 das NSCGJ, bem como o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), com cálculo discriminado (CPC, art. 524). P.R.I.
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