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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007761-87.2026.8.26.0071/SPAUTOR: JOAO VITOR LEANDRO DE CAMPOS ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SANTIS (OAB SP313163) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Não interposto recurso de apelação, intime-se o réu acerca do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, § 3º, CPC. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C.
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