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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007759-79.2026.8.26.0019/SP
AUTOR: LUCIANO LUCHESI GRASSI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO RIBEIRO NETO (OAB SP478390)
ADVOGADO(A): VITOR SANTOS SCHMIDT (OAB SP455032)
AUTOR: RODRIGO LUCHESI GRASSI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO RIBEIRO NETO (OAB SP478390)
ADVOGADO(A): VITOR SANTOS SCHMIDT (OAB SP455032)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB SP240398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Intime(m)-se.