2026-09-16 · TJSP
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4007758-07.2026.8.26.0048/SP REQUERENTE: RENATO JOSE SOZZI ADVOGADO(A): GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB SP333822) REQUERENTE: SILVIA AKEMI OTA SOZZI ADVOGADO(A): GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB SP333822) REQUERENTE: RICARDO LUIS SOZZI ADVOGADO(A): GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB SP333822) REQUERENTE: SILVIA PAULA SOZZI YONEYAMA ADVOGADO(A): GABRIEL MACEDONIO DE SÁ (OAB SP333822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de processo de natureza da Familia, distribuído em 11/09/2026. Contudo, esta Unidade está incluída no sistema EPROC, cujo início de funcionamento se deu a partir de 25/08/2025, sendo que somente os feitos de natureza cível e de registros públicos deverão necessariamente tramitar no novo sistema. Assim, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Para a devolução de eventuais valores, enquanto não for publicado normativo específico e implantado o novo sistema de restituição de valores pagos indevidamente no EPROC, deverá a zelosa serventia expedir ofício (“Ofício Processo Digital – Restituição de Valores – Guia de Recolhimento Própria do TJSP emitida em processo EPROC”), a ser encaminhado ao e-mail restituicao@tjsp.jus.br, contendo: (i) a decisão do magistrado que deferiu a restituição; (ii) o número da subguia; (iii) o nome de cada item recolhido; (iv) o valor a ser devolvido. Observa-se que, no caso de restituição integral da guia, não é necessário listar cada item, bastando o envio dos itens (i), (ii) e (iv) acima. Além disso, é necessário informar o nome do beneficiário da restituição (titular da guia ou procurador), o respectivo CPF/CNPJ e os dados bancários para crédito. Intimem-se. 15/09/2026