Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007757-84.2026.8.26.0577/SPEXECUTADO: OMAR FREITAS KABIR AHMAD
ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES BATISTA (OAB SP272100)
SENTENÇA
A parte-executada efetuou o pagamento do débito remanescente; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado pelo executado (Ev. 36) em favor da exequente. Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio de eventual constrição ou, caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor da executada. Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007757-84.2026.8.26.0577/SP
EXECUTADO: OMAR FREITAS KABIR AHMAD
ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES BATISTA (OAB SP272100)
DESPACHO/DECISÃO
Petição (Ev. 30): para apreciação do pedido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovante de pagamento da guia acostada aos autos (Ev. 30 - Doc. 02), uma vez que o documento juntado aos autos refere-se a valor distinto.
Int.