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4007753-50.2025.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007753-50.2025.8.26.0361/SPAUTOR: WALMIR MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A): KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB SP357289) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por WALMIR MARIANO DA SILVA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORÉ CFI) e URSÃO MULTIMARCAS LTDA., resolvendo o mérito da controvérsia nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios em favor dos patronos da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dos ônus sucumbenciais carreados à parte autora fica sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude dos benefícios da gratuidade de justiça outrora deferidos (Evento 10). P.I.C.

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