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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007738-45.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE: ERLI DE FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO IDELFONSO (OAB SP257430)
EXECUTADO: CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
ADVOGADO(A): ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB SP141750)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial.
Int.