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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007735-65.2026.8.26.0564/SP RÉU: CLARO SA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, conforme decisão anterior, foi oportunizado à parte credora o prazo de dez dias para prestar as informações necessárias ao levantamento dos valores, por meio do e-mail institucional indicado ou comparecimento presencial, sob pena de arquivamento, e que o referido prazo transcorreu sem manifestação, renovo o prazo por mais 05 (cinco) dias, em razão dos princípios que regem este Juizado Especial, para que a parte credora apresente os dados indispensáveis à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Decorrido o novo prazo sem manifestação, proceder-se-á ao arquivamento dos autos, nos termos da decisão anterior. Intime-se.
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