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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007734-17.2025.8.26.0564/SPAUTOR: FERRARA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB SP297935) RÉU: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO ADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB SP224136) ADVOGADO(A): TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB SP231689) ADVOGADO(A): ELISANGELA ALVES DA SILVA (OAB SP380877) ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA TOKUDA (OAB SP495027) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para declarar a INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO indicado na inicial no valor de R$ 6759,35 do 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE S.B.CAMPO ( PROTOCOLO 0042 DE 02/12/2024, DATA DA EMISSÃO 30/10/2024 VALOR ? R$ 6.759,35, N. TÍITULO (ILEGÍVEL)) e determino o cancelamento do protesto; servido esta de ofício e condeno a ré em danos morais fixados em R$ 5.000,00 corrigido desta data com juros da citação, além de custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.500,00 corrigido desta data e com juros do trânsito em julgado. P.I.C.
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