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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007731-44.2026.8.26.0009/SP AUTOR: CIRO EDUARDO FELIX SPOSITO ADVOGADO(A): ISABELLA DÓREA PURGATTO (OAB SP461662) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SP457796) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 8, DESPADEC1 Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Cumpra-se a r. Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de réplica. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na produção de provas complementares, justificando sua pertinência e relevância, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do feito. Na mesma oportunidade, informem as partes se têm interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que deverão, por medida de economia e celeridade processual, formular nos autos propostas concretas de acordo para apreciação da parte contrária. Int.
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