Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007728-50.2025.8.26.0001/SP
AUTOR: MTP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO SILVA (OAB SP308244)
ADVOGADO(A): BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB SP491309)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB SP303905)
DESPACHO/DECISÃO
MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA
Vistos.
Ciência do acordo.
Dê-se a BAIXA DEFINITIVA no sistema/ARQUIVEM-SE os autos.
Se descumprido o acordo:
Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito.
Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição que deverá ser distribuída como novo processo vinculado ao processo principal, conforme infoeproc n° 17 que consta do PORTAL DO TJ/SP (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=638865457815935090).
Os interessados, no PRAZO de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a RESTITUIÇÃO dos DOCUMENTOS, desde já deferida, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à RECICLAGEM.
Informo que:
1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 04/09/2026