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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007716-88.2025.8.26.0016/SP AUTOR: CLEBER MANSINE ADVOGADO(A): RENATO AZAMBUJA CASTELO BRANCO (OAB SP161724) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, no sistema Eproc, o cumprimento de sentença não se processa como incidente nos autos principais, mas mediante a distribuição de novo feito, nos termos das orientações constantes no Informativo nº 17 do TJSP, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado pela parte interessada, por meio de petição inicial própria, em autos dependentes, devidamente vinculados ao processo originário. Ressalto que a correta indicação do número do processo originário é imprescindível para a vinculação entre os feitos e para o direcionamento ao juízo competente, conforme exigência do sistema eletrônico. Int.
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