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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007716-36.2026.8.26.0604/SP AUTOR: DANIEL SIMPIONATO ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB SP374781) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. 1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e processuais. Caso conste nos autos a situação de justiça gratuita requerida, deverá informar a intenção de recolhimento das custas e despesas processuais, de modo que seja alterada a situação no sistema a fim de possibilitar a geração de guias e recolhimento pela parte. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007716-36.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 28/08/2026.
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