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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007716-15.2026.8.26.0320/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Pelo exposto e com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.278/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, com as implicações trazidas pela Lei nº 13.043/2014, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro consolidado nas mãos do requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Registro que não restou aperfeiçoado o bloqueio judicial do bem. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, nos moldes de sua nova redação. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários ao advogado da parte contrária que, na forma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C.
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