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4007711-77.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007711-77.2025.8.26.0562/SPAUTOR: MIGUEL TAVARES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HUILTON TAVARES DA SILVA FILHO (Pais) ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) RÉU: SMILES S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor, devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de publicação desta sentença e acrescido de juros moratórios legais a contar da citação, consubstanciados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzida a taxa de inflação medida pelo IPCA. Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Santos, 09 de setembro de 2026. FREDERICO MESSIAS Juiz de Direito

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