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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007707-29.2025.8.26.0016/SPAUTOR: ISABELA CHAMBERLAIN VAGOS AMARAL ADVOGADO(A): LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB SP502237) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem à autora a importância de R$ 911,68, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024). Ainda JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
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