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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
DESPEJO Nº 4007706-39.2026.8.26.0071/SPAUTOR: MARCIA MARIA GILIOLI SALVADEO
ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, em razão de carência superveniente, nos termos do art. 485, inciso VI, e art. 493 do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Autorizo a desoneração da caução prestada no Evento 10.