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4007703-16.2025.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4007703-16.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ANA GLEYCE DE BRITO ADVOGADO(A): ALISSON DOS SANTOS ALVES (OAB SP519802) ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE DE CASTRO ROSSO (OAB SP514428) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 169: 1. Determino a solicitação de transferência, via on-line, do valor bloqueado no EVENTO 165 (R$ 25.112,35), conforme recibo de protocolamento de ordem judicial que segue. 2. Declaro o valor bloqueado convertido em penhora. 3. Intime-se a parte executada da penhora ora declarada, através do advogado habilitado nos autos, via DJEN. 4. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora e, decorrido, se requerido, defiro o levantamento em favor da parte exequente mediante a juntada do formulário de MLE respectivo. 5. Após o cumprimento de todos itens anteriores, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá por satisfeita à execução. 6. O silêncio implicará em extinção. Int.

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