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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007701-28.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE: VERIDIANA DE ARAUJO PERES ADVOGADO(A): AWDREY FREDERICO KOKOL (OAB SP298194) ADVOGADO(A): PATRIK CAMARGO NEVES (OAB SP156541) ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE DE MIRANDA MAIA (OAB SP516913) ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB SP451909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (Carta registrada com AR digital), observada a alteração de classe processual. O recolhimento deverá ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme infoeproc n° 57, que não possui vinculação ao sistema SAJ. Caso tenha havido emissão de guias em sistema diverso, deverá ser solicitada restituição. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.
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