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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4007698-05.2025.8.26.0554/SP AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MOREIRA ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB SP162937) RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB SP167457) DESPACHO/DECISÃO Certifique a Serventia a regular citação de todos os confrontantes, bem como as intimações do Estado, União e Município. Sem prejuízo, oficie-se ao RI competente solicitando manifestação sobre a existência de dados e amarrações suficientes para futuro registro de sentença de usucapião – caso a providência ainda não tenha sido realizada. Após tudo cumprido – tornem para análise da pertinência da prova técnica e/ou sentença. Intime-se. Santo André, 04 de setembro de 2026
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