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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007695-78.2025.8.26.0577/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: JOAO GUILHERME LINO ANDRIONI ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXEQUENTE: TIAGO PAULINO MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE NICOLAI ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXECUTADO: GGX GLOBAL PARTICIPACOES S A ADVOGADO(A): PRISCILLA QUEIROZ SILVA (OAB SP377901) ATO ORDINATÓRIO 1) Ciência às partes intimadas quanto à decisão que deferiu ordem de bloqueio de valores, cumprida no SISBAJUD, cujo resultado foi negativo ou "devedor sem relacionamento" com instituições financeiras. Ciência ainda de que, se houve determinação para realização de outras pesquisas, os autos foram encaminhados para cumprimento e o resultado será oportunamente juntado aos autos. 2) Caso contrário, fica intimada a parte exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, deve a parte credora providenciar as custas das diligências a serem requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Local: São José dos Campos
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007695-78.2025.8.26.0577/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: JOAO GUILHERME LINO ANDRIONI ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXEQUENTE: TIAGO PAULINO MOREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE NICOLAI ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB SP122045) EXECUTADO: GGX GLOBAL PARTICIPACOES S A ADVOGADO(A): PRISCILLA QUEIROZ SILVA (OAB SP377901) ATO ORDINATÓRIO 1) Ciência às partes intimadas quanto à decisão que deferiu ordem de bloqueio de valores, cumprida no SISBAJUD, cujo resultado foi negativo ou "devedor sem relacionamento" com instituições financeiras. Ciência ainda de que, se houve determinação para realização de outras pesquisas, os autos foram encaminhados para cumprimento e o resultado será oportunamente juntado aos autos. 2) Caso contrário, fica intimada a parte exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, deve a parte credora providenciar as custas das diligências a serem requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Local: São José dos Campos
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