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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007690-77.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES ADVOGADO(A): VALDOMIRO BATISTA GUIMARÃES (OAB SP250983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente nova planilha minudente e atualizada do débito em estrita consonância com a Sentença proferida, notadamente quanto ao cômputo dos juros moratórios, a serem calculados com base na taxa legal (§ 1º, do art. 406, do Código Civil). Cumprida a determinação supra, tornem. No silêncio, arquive-se o presente incidente, com baixa definitiva Int. São Paulo, 04/09/2026.
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